A avaliação na Educação infantil deve atuar como
recurso para auxiliar no desenvolvimento, mostrando caminhos a seguir ou redirecionando
todo o trabalho. Não tem a intenção de excluir, mas exatamente o contrário:
possibilitar o acesso ao processo educacional e assegurar êxito para todos, sem
exceção. Segundo a LDB (Lei 9394/96, artigo 31): “Na educação infantil a
avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento,
sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”
A equipe pedagógica no 4º Conselho de Classe de 2012
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